Novas regras para anúncios na internet exigem identificação de anunciantes e criam banco público

Novas regras para a publicidade na internet vão exigir maior identificação de quem paga por anúncios e conteúdos impulsionados no Brasil. Entre as mudanças está a criação de um repositório público que permitirá consultar informações sobre propagandas veiculadas nas plataformas. A portaria conjunta estabelece que plataformas com mais de um milhão de usuários ativos por mês no país deverão manter um banco público, gratuito e pesquisável com informações sobre anúncios e impulsionamentos pagos. Os dados deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento da publicidade. Entre as informações que deverão ser mantidas estão o conteúdo do anúncio, identificação do contratante por CPF ou CNPJ, período em que ficou disponível, critérios utilizados para selecionar o público, estimativa de pessoas alcançadas e informações relacionadas ao pagamento. Na prática, a medida pretende facilitar a identificação de anúncios fraudulentos e golpes, inclusive publicações que se passam por programas governamentais. Publicidade paga deverá ficar clara. As plataformas também deverão oferecer mecanismos para indicar quando existe uma relação comercial por trás de determinado conteúdo, como pagamento, contrapartida ou participação societária. A identificação deverá permanecer perceptível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive durante transmissões ao vivo, e não poderá ser ocultada. Para anúncios de produtos e serviços financeiros, haverá uma camada adicional de verificação. Antes da publicação, a plataforma deverá conferir a identidade do contratante, eventual autorização ou registro no órgão regulador e se a pessoa está legitimada a representar a instituição anunciada. Essa verificação deverá ser renovada a cada 12 meses. Caso sejam encontradas inconsistências ou a autorização deixe de existir, o anúncio deverá ser suspenso. As regras alcançam plataformas que oferecem anúncios ou impulsionamento pago direcionados ao mercado brasileiro, inclusive empresas sediadas fora do país. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A maior parte das novas regras entra em vigor 30 dias após a publicação da portaria, enquanto as exigências relacionadas às ferramentas de transparência terão prazo de 90 dias.



