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INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda

22 de set. de 2026Redação Brasil Hits
INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que amplia o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. A mudança vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos. A medida, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. A regra havia sido estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Com a nova portaria, a ampliação do prazo fica válida por mais um ano. Na prática, a medida mantém a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade temporária com base na análise de documentos médicos, dentro das condições estabelecidas pelo INSS, sem que o segurado precise passar imediatamente por uma perícia médica presencial para ter o benefício concedido. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. O prazo do Atestmed já passou por mudanças anteriores, sempre de forma temporária. Na versão original da análise documental, criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial. Depois, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por portaria. Com isso, o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025. Em dezembro de 2025, o prazo voltou a ser ampliado temporariamente para até 60 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83. A regra valia por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. Em março deste ano, uma outra mudança: ampliação de 60 para até 90 dias o prazo máximo. Documentação necessária: Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como: Identificação do segurado, Data de emissão, Tempo estimado de afastamento, Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe. O INSS orienta que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil. O que é o Atestmed? O Atestmed é um mecanismo criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária. Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento presencial. Quando esses requisitos são atendidos, o instituto pode conceder o benefício diretamente pela plataforma, evitando o deslocamento do trabalhador até o órgão. O que é o auxílio por incapacidade temporária? O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades. Mas não basta ser contribuinte para ter direito ao benefício. O INSS exige que o solicitante comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais pagas. Essa regra, porém, não vale para casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho. O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos pelas seguintes doenças: 1. Tuberculose ativa; 2. Hanseníase; 3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 4. Neoplasia maligna; 5. Cegueira; 6. Paralisia irreversível e incapacitante; 7. Cardiopatia grave; 8. Doença de Parkinson; 9. Espondilite anquilosante; 10. Nefropatia grave; 11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 14. Hepatopatia grave; 15. Esclerose múltipla; 16. Acidente vascular encefálico (agudo); 17. Abdome agudo cirúrgico; e 18. Gestação de alto risco.