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20 de outubro de 2022A Polícia Civil e o Conselho Tutelar apuram uma suspeita de abandono por parte do pai de um menino de 7 anos na porta de uma padaria em Franca (SP). O caso aconteceu na manhã de domingo (16).
Pai da criança, Mauro Cesar de Oliveira Silva nega que houve abandono. Ele alega que tomou uma medicação para ansiedade, saiu com o menino, e os dois resolveram passar na padaria para pedir água. O pai diz que seguiu até mais à frente na rua, sentou na calçada para esperar o filho, mas acabou dormindo por causa do remédio
Apesar da alegação, o Conselho Tutelar encaminhou o garoto, provisoriamente, a uma família acolhedora, enquanto o caso é analisado pelas autoridades para que um juiz determine o que será feito.
Para entender o que pode acontecer com o menino e o que deve ser levado em consideração pelo juiz, o g1 conversou com o coordenador da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Franca, Hugo Rafael Soares.
Nesta reportagem, você vai ver:
- O que é avaliado por um juiz na hora de definir para quem vai a guarda?
- A vontade do filho conta nesses casos?
- O pai pode ficar com o filho? Se sim, quais garantias ele tem que apresentar?
- Que tipo de acolhimento esse pai pode ter?
- Como funciona o acompanhamento dessa criança?
- Quando deve acontecer a decisão do ju
1. O que é avaliado por um juiz na hora de definir para quem vai a guarda?
Hugo Soares enumerou 15 principais fatores que devem ser levados em consideração por um juiz na hora de definir a guarda da criança. São eles:
- A saúde física e mental de todos os indivíduos envolvidos nos cuidados da criança;
- A adaptação da criança à sua casa, escola e comunidade;
- As condições dos cuidadores de prover as necessidades básicas da criança;
- A interação da criança com as partes envolvidas;
- O desejo de cada parte de estar com a criança, e se este desejo é decorrente de um sentimento de afeto ou de apego/posse;
- Se uma das partes é alcoolista ativa;
- Se houve por uma das partes tentativa em afastar a criança de outros genitores e/ou familiares;
- Melhor paternagem, vínculo emocional mais próximo entre criança e genitor;
- Estabilidade psicológica;
- Cooperação com as ordens da corte;
- Ameaças de se mudar com a criança para outro local;
- Maior tolerância quanto à visitação/convivência da outra parte;
- Participação ativa na educação da criança;
- Exibição de raiva significativa;
- Amargura e ressentimento quanto à parte adversa.
2. A vontade do filho conta nesses casos?
Segundo Hugo, a vontade do menino pode, sim, ser levada em consideração pelo juiz.
“Sim, em que pese o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] preveja que a manifestação de vontade da criança deverá ser respeitada somente a partir dos 12 anos, a vivência e os desejos da criança em comento serão levados em consideração pela perícia a ser realizada pelo Setor de Psicologia e Assistência Social do Fórum ao realizar o estudo psicossocial, observados o seu grau de discernimento, interesses e necessidades a serem aferidos pelos servidores técnicos responsáveis.”
3. O pai pode ficar com o filho? Se sim, quais garantias ele tem que apresentar?
O coordenador ressalta que o pai pode ficar com a guarda da criança, mas pondera que ele precisa apresentar condições de cuidado e responsabilidade.
“Para isto, hipoteticamente, ele deveria comprovar que reúne o mínimo necessário para a paternagem de uma criança, como, por exemplo, provar que, de fato, apesar do ocorrido, poderá exercer seu dever de cuidado e responsabilidade parental com estabilidade. Considerando-se a sua capacidade de prover as necessidades básicas da criança, por exemplo, alimentação, moradia, educação, lazer, higiene, saúde, convivência social, bem como de se manter como defensor de seus interesses perante a sociedade.”
4. Que tipo de acolhimento esse pai pode ter?
Mauro Cesar, pai da criança, diz que está enfrentando problemas com uma casa que era da família, lar dele e do filho.
Ele afirma, ainda, que cuida sozinho do filho há três anos, desde que a mãe, usuária de drogas, abandonou a família por causa do vício. No passado, ele afirma ter se envolvido com o tráfico, mas que a criança o fez ter uma nova vida.
De acordo com o coordenador da OAB, diante dos problemas relatados, o homem poderá ter o direito de receber assistência socioassistencial.
“Poderá receber acolhimento pela Rede Socioassistencial, que compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e buscar ajustes da medicação – já que teria entrado em estado de dormência após uso de medicamentos sedativo – e acompanhamento no seu tratamento psicológico junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).”
Mauro Cesar de Oliveira Silva chora ao negar que tenha abandonado filho de 7 anos em Franca, SP — Foto: Jefferson Severiano Neves
5. Como funciona o acompanhamento dessa criança?
Após ter sido acionado no domingo, o Conselho Tutelar adotou medidas protetivas, como o encaminhamento a uma família acolhedora. Segundo Gláucia Limonti, presidente do Conselho Tutelar de Franca, o menino está bem e demonstrou tranquilidade ao ser levado à casa dessa família.
No entanto, Hugo Soares acredita que a decisão definitiva deverá ser de deixar o menino com alguém da família biológica.
“Verificou-se que a criança teria sido posta em situação de risco e estaria com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão. Por isto, aplicaram-se as medidas protetivas para cessar com urgência a situação e proteger a criança.”
“Creio que com o desenrolar do processo, pelo melhor interesse da criança, os envolvidos procederão à busca da família extensa (parentes próximos) para que exerçam a guarda provisória da criança, com o intuito de que ela permaneça vinculada à sua família de origem e não perca também a sua ligação com a comunidade.”
6. Quando deve acontecer a decisão do juiz?
O coordenador da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB de Franca explica que o processo corre sob segredo de Justiça e que, por isso, é difícil analisar informações sobre o andamento do processo. Porém, ele prevê que uma decisão definitiva não demore para sair.
“Considerando-se a urgência da questão, é de praxe que se fixe a guarda provisória da criança junto a um guardião que reúna os pressupostos mínimos para exercê-la, além de ser avaliado também o grau de afetividade para com a criança. Se não houver alguém que possa fazê-lo, a criança permanecerá institucionalizada ou será encaminhada para uma família acolhedora.”